Caro Brenno, só tenho uma coisa a lhe dizer..
No Código Penal brasileiro o crime vem descrito no art. 147, sendo um dos crimes descritos no capítulo que trata dos crimes contra a liberdade individual.Consiste em ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. A pena cominada ao crime é de detenção de um a seis meses, ou multa.Trata-se de um crime de ação penal pública condicionada, ou seja, somente se procede mediante representação.
Os tribunais brasileiros têm aceito, embora nem sempre este posicionamento não seja dominante, ameaças vagas e incertas. Ameaça vaga é aquela em que o agressor não discrimina devidamente o que ocorrerá ou contra quem se voltará a ação (ex. "a sua família vai pagar o preço", "você pode perder tudo" etc). Não há necessidade de ter o agente vontade de fazer o mal anunciado: responderá pelo crime mesmo se for mero blefe ou se a concreção daquilo que ameaça fazer seja impossível. O dolo específico é o de intimidar. (fonte: wikipedia)
Caso alguns de meus dados sejam publicados, quem receberá um papel em sua porta é você. E mesmo com todas ameaças que recebi por e-mail proveniente de outras pessoas no caso "felina", você é quem vai segurar essa pica, porque você foi o único trouxa que me ameaçou com dados, hahaha.
Tô com você, Ted e não abro!
ResponderExcluirBeijos,
Ei você viu a nossa "amiga" assumindo ser homem?
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