Usuária foi chamada de prostituta em comunidade da rede social. Google teve recurso negado, mas ainda pode recorrer da decisão. A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Google a pagar 10 mil reais por danos morais a uma usuária do Orkut
O processo foi iniciado porque a usuária teve seu nome citado junto a injúrias na comunidade “Na boca do povo - TR”, em uma discussão que falava sobre a prostituição em Três Rios, que fica na região serrana do RJ. Entre as ofensas direcionadas à autora da ação, um usuário anônimo dizia que ela se prostituía para pagar a faculdade.
O Google entrou com um recurso no processo, alegando que seria impossível monitorar o conteúdo reproduzido na rede - e disse que não há legislação que obrigue tal controle. Além disso, o gigante de buscas disse que só poderia identificar os usuários responsáveis pelas injúrias com o IP dos mesmos - o que dependeria de ordem judicial, já que o dado é sigiloso.
O relator do processo, Benedicto Abicair, porém, justifica a condenação do Google com o artigo 927 do Código Civil, que fala sobre a responsabilidade civil objetiva e obrigação de reparar danos independentemente de culpa, em casos especificados na lei.
O Google poderá recorrer da decisão.
Em abril deste ano, o gigante de buscas foi condenado por um juiz do Mato Grosso a pagar a mesma quantia de 10 mil reais a uma mulher de Cuiabá, que teve uma comunidade criada em seu nome, a chamando de caloteira.
Fonte: IDG Now!
O processo foi iniciado porque a usuária teve seu nome citado junto a injúrias na comunidade “Na boca do povo - TR”, em uma discussão que falava sobre a prostituição em Três Rios, que fica na região serrana do RJ. Entre as ofensas direcionadas à autora da ação, um usuário anônimo dizia que ela se prostituía para pagar a faculdade.
O Google entrou com um recurso no processo, alegando que seria impossível monitorar o conteúdo reproduzido na rede - e disse que não há legislação que obrigue tal controle. Além disso, o gigante de buscas disse que só poderia identificar os usuários responsáveis pelas injúrias com o IP dos mesmos - o que dependeria de ordem judicial, já que o dado é sigiloso.
O relator do processo, Benedicto Abicair, porém, justifica a condenação do Google com o artigo 927 do Código Civil, que fala sobre a responsabilidade civil objetiva e obrigação de reparar danos independentemente de culpa, em casos especificados na lei.
O Google poderá recorrer da decisão.
Em abril deste ano, o gigante de buscas foi condenado por um juiz do Mato Grosso a pagar a mesma quantia de 10 mil reais a uma mulher de Cuiabá, que teve uma comunidade criada em seu nome, a chamando de caloteira.
Fonte: IDG Now!
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